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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Blog Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 12:34
Saúde Mental na Advocacia: Estratégias para o Bem-Estar Profissional

Neste artigo, discutiremos os desafios específicos que os advogados enfrentam em relação à saúde mental
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 17:19
STF, o avanço da descriminalização do porte de cannabis para uso individual e a saúde pública

Por Claudia de Lucca Mano.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 16 de Março de 2022 - 11:35
Em ano de eleição, o advogado e professor em Direito Processual Daniel Neves explica, em evento organizado pela Emerj, como a nova Lei de Improbidade Administrativa coíbe abusos contra réus
O doutor em Direito Processual Daniel Neves, durante o evento “Comentários à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa”, organizado pela Emerj, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, aponta que a nova legislação busca coibir abusos por parte do Ministério Público, tema sempre relevante, em especial em anos de eleição.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 14:15
Juiz determina realização de reparos e melhorias na Ponte Newton Navarro
Juiz entendeu que a obrigação deve ser suportada pelos dois entes públicos, Estado e Município, pois a importância de tal equipamento urbano ultrapassa o interesse meramente local
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Penhora. Intimação via postal. Nulidade.

Inocorrência.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 13:24
A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processos
A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução. Título extrajudicial. Penhora on line. Bacen-jud.

Possibilidade futura.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
A Indústria de TI e a nova Lei do SAC

A advogada Maria Cristina Machado Cortez é sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe e atua há 16 anos na área de Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 12:57
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 13:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 11:35
Empresa é condenada em R$ 20 mil por dano existencial e por desrespeitar direito de empregado de se ausentar pelo falecimento da mãe

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05
A conciliação e a mediação em perspectivas globais

Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Maio de 2012 - 12:15
Flexibilização do procedimento e prazos dilatórios: reflexões quanto à mitigação da preclusão nos atos instrutórios pelo novo CPC

Propõe-se reflexão a respeito da previsão de conceder ao Estado-juiz o poder de dilatar prazos processuais, dentro de uma lógica de adequação do procedimento, na fase de instrução
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Recurso de embargos na vigência atual do art. 894, II, da CLT. Acidente de trabalho. Dano moral. Responsabilidade objetiva.

No caso em exame, o empregado foi vitimado enquanto trabalhava como vigilante para a reclamada, por disparos de arma de fogo, vindo a falecer no local de trabalho.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
Evolução histórica dos regimes prisionais e do sistema penitenciário

Rafael Damaceno de Assis é Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.

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